Mais umas belezas…na nossa Vila de Porto Judeu Foto: José Maria Botelho

PICO RACHADO, PICO DO AREEIRO, AO LADO AINDE SE VÊ UM POUCO DO PEQUENO PICO DO CABRITO, LOGO A SEGUIR, O BISCOITO DAS AGUAS E O JUNCALINHO, AO FUNDO OS DIREITO DO BARREIRO E O PICO DO ESPIGÃO BARREIRO.
TODA ESTA ZONA É CONHECIDA POR “O CABRITO” E PERTENCE AO PORTO JUDEU.

FURNA DO CABRITO, AO CABRITO
PORTO JUDEU–ILHA TERCEIRA

PICO DA CRUZ, AO CABRITO
PORTO JUDEU–ILHA TERCEIRA

Aldeia dos Sonhos | INATEL

A Aldeia dos Sonhos é uma iniciativa promovida pela Fundação INATEL com o objetivo de proporcionar, aos residentes de localidades com 100 ou menos residentes permanentes, a possibilidade de concretizarem um conjunto de experiências de natureza turística, cultural e desportiva, a que não têm ou nunca tiveram acesso, face a limitações de nível financeiro, social ou geográfico.
Com esta iniciativa, pretende-se contribuir para o desenvolvimento social das comunidades isoladas e de pequenas dimensões, através da vivência de momentos de amizade, de aprendizagem e de partilha de experiências que têm sido, em muitos casos, únicas nas suas vidas.
A apresentação de candidaturas é possível entre 17 de julho e 2 de setembro, pelo preenchimento do formulário de candidatura criado para o efeito.
Todos os custos inerentes à concretização da iniciativa com a candidatura mais votada serão da responsabilidade da Fundação INATEL.

A eleição da aldeia / localidade distinguida como Aldeia dos Sonhos | 2019 será comunicada publicamente na Gala INATEL, a realizar no dia 22 de outubro, no Teatro da Trindade INATEL, em Lisboa.

Para mais informações aceda ao site www.inatel.pt

Tarifa social de eletricidade e ASECE

A tarifa social na eletricidade, é uma tarifa mais baixa praticada pelas empresas de eletricidade, e que permite aos consumidores do serviço elétrico, beneficiar de um preço mais acessivel, aquando do pagamento da fatura da luz. 
O desconto é aplicado sobre a potência contratada, e depende também do escalão/nível de potência que cada cliente tem contratado. Ainda dentro dos apoios sociais, existe o desconto ASECE onde os clientes terão direito a um desconto sobre o global da fatura de cerca de 13,8%. 
Para usufruir dos mesmos, basta que o solicitante seja titular do contrato de luz, não ter uma potência superior a 4,6 kwh e que seja apenas para uso domético. Além disto, serve para efeitos de atribuição o rendimento anual de cada agregado e/ou ainda se é beneficiário de apoios sociais como rendimento social de inserção, primeiro escalão do abono de familia, pensão social ou invalidez. 
O comercializador de luz terá de receber as indicações por parte da seguraça social, que enviará às mesmas, a informação se determinado consumidor tem o direito ao apoio social. Se o consumidor já tem tarifa social aplicada, mas ainda não verifica o desconto ASECE, é uma questão de aguardar, já que após confirmação da segurança social, o desconto é aplicado automáticamente na fatura. É aconselhado confirmar ambos os descontos na fatura, afim de conferir se estão a ser correctamente aplicados na faturação. 
Em caso de dúvida, é importante o contacto com o forncedor de eletricidade, seja para solicitar informações ou, no caso de ser elegível e não estar a beneficiar do desconto, solicitar a ativação do mesmo, por telefone ou por através da internet.

<p>A <a href=”https://selectra.pt/energia/info/faq/tarifa-social“>tarifa social na eletricidade</a>, é uma tarifa mais baixa praticada pelas empresas de eletricidade, e que permite aos consumidores do serviço elétrico, beneficiar de um preço mais acessivel, aquando do pagamento da fatura da luz.</p>

<p>O desconto é aplicado sobre a potência contratada, e depende também do escalão/nível de potência que cada cliente tem contratado. Ainda dentro dos apoios sociais, existe o desconto ASECE onde os clientes terão direito a um desconto sobre o global da fatura de cerca de 13,8%.</p>

<p>Para usufruir dos mesmos, basta que o solicitante seja titular do contrato de luz, não ter uma potência superior a 4,6 kwh e que seja apenas para uso domético. Além disto, serve para efeitos de atribuição o rendimento anual de cada agregado e/ou ainda se é beneficiário de apoios sociais como rendimento social de inserção, primeiro escalão do abono de familia, pensão social ou invalidez.</p>

<p>O comercializador de luz terá de receber as indicações por parte da seguraça social, que enviará às mesmas, a informação se determinado consumidor tem o direito ao apoio social. Se o consumidor já tem tarifa social aplicada, mas ainda não verifica o desconto ASECE, é uma questão de aguardar, já que após confirmação da segurança social, o desconto é aplicado automáticamente na fatura. É aconselhado confirmar ambos os descontos na fatura, afim de conferir se estão a ser correctamente aplicados na faturação.</p>

<p>Em caso de dúvida, é importante o contacto com o forncedor de eletricidade, seja para solicitar informações ou, no caso de ser elegível e não estar a beneficiar do desconto, solicitar a ativação do mesmo, por telefone ou por através da <a href=”https://adslfibra.pt”>internet</a>.</p>

Redução do IVA na eletricidade.

Mercado livre de energia: Redução do IVA de 23% para 6% na fatura da eletricidade

Aprovada na reunião de Conselho de Ministros, a redução do IVA na “parte fixa” da fatura da eletricidade terá inicio a partir de dia 1 de Julho, englobando também gás natural. A medida favorecerá cerca de 3 milhões de contratos relativamente à eletricidade, e de 1,4 milhões respeitantes ao gás natural. De acordo com o Estado, o objetivo principal é apoiar os consumidores na redução da fatura da eletricidade, aliviando a despesa das familias portuguesas.

Quem vai beneficiar da redução do IVA de 23% para 6% na eletricidade?

Todos os contratos ativos com potências contratadas até aos 3,45 kWh, irão beneficiar da descida de um dos impostos que mais pesam na conta da luz ao final de cada mês.

A redução do IVA para 6% abrange o gás natural?

Tal como nos contratos de eletricidade, os contratos de gás também incluem uma componente fixa, isto é, um valor certo que é pago todos meses, independentemente dos gastos que existam nos locais de consumo. No caso so gás natural, será aplicada a redução do IVA, quando não se exceda o consumo anual de 10.000 m3 (escalão 4).

Que companhias elétricas irão aplicar a redução do IVA na luz e gás?

A redução do IVA na fatura destes serviços, irá abranger todos os clientes com contratos de energia ativos, em território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, onde a redução passa para 4% e 5% respetivamente. Mais se informa que a medida será implementada em todas as companhias elétricas no mercado livre de energia. Qualquer informação adicional os consumidores poderão contactar com a sua companhia através do telefone ou pelo serviço de telecomunicações.

O Estado avança ainda que a implementação da redução do iva na energia, irá atingir niveís de poupança anuais na ordem dos 6%.

No entanto, e segundo consta, esta é apenas uma das medidas incluídas no Orçamento de Estado de 2019.

Comemorações do Dia da Vila 2 de julho

20h30 Atuação da Orquestra de Guitarras da Junta de Freguesia de Porto Judeu – na ICHTUS Segue entregue de prémios dos Concursos de Presépios de 2018 e Concurso de Maios 2019 21h30 Atuação de José João Silva e Amigos no Adro da Igreja

Não Faltem! Vai ser um serão memorável….

Adiantamos ainda que as Comemoraçoes terminam no dia 3, com a atuação d´UzOhms no Palco do Largo!!